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Despacho 10218/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Criação da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Texto do documento

Despacho 10218/2021

Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação 36/2020, aprovo a criação da Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) através da decisão do seu Conselho de Administração, em 08 de abril de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a ref.ª R/A-Cr 111/2021, em 21 de abril.

Assim, determino:

A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Licenciado em Engenharia de Telecomunicações e Informática;

A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática são os que constam do anexo ao presente despacho;

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.

6 de maio de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática.

5 - Área científica predominante: Engenharia de Telecomunicações.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Plano de estudos do 1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Plano de estudos do 2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Plano de estudos do 3.º ano

(ver documento original)

11 - Regime de precedências:

Não aplicável.

12 - Transição entre planos de estudos:

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

Não aplicável.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Não aplicável.

314636688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698728.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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