Sumário: Primeira alteração da licenciatura em Ciências do Ambiente.
A Licenciatura em Ciências do Ambiente foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 02 de março de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2419/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-19/2012, de 12 de janeiro.
O ciclo de estudos foi avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 30 de abril de 2015, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e do plano de estudos.
A Licenciatura em Ciências do Ambiente foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 15 de setembro de 2020 e registado pela DGES com o registo n.º R/A-Ef 2419/2011/ALO1, em 19 de abril de 2021.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Ciências do Ambiente anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2021/2022;
Revogo o despacho RT/C-19/2012, de 12 janeiro, com efeitos a partir do final do ano letivo 2020/2021.
28 de abril de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências
3 - Grau: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Ciências do Ambiente
5 - Área científica predominante: Ciências do Ambiente
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Ciências do Ambiente
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
Licenciatura em Ciências do Ambiente - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Licenciatura em Ciências do Ambiente - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Licenciatura em Ciências do Ambiente - Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção 1, 2, 3 e 4
(ver documento original)
11 - Regime de precedências
Não está previsto nenhum regime de precedências.
12 - Transição entre planos de estudos
12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022, para todos os anos curriculares do curso.
12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
314636647