Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Informática.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação 51/2020, aprovo a criação da Licenciatura em Engenharia Informática.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 17 de dezembro de 2020 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A-Cr 4/2021, em 28 de janeiro.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Licenciado em Engenharia Informática;
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Informática são os que constam do anexo ao presente Despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
21 de abril de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia
3 - Grau: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia Informática
5 - Área científica predominante: Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Engenharia Informática
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
Licenciatura em Engenharia Informática - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Licenciatura em Engenharia Informática - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Licenciatura em Engenharia Informática - Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção
(ver documento original)
11 - Regime de precedências
Não aplicável.
12 - Transição entre planos de estudos
12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
Não aplicável
12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Não aplicável
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