Sumário: Delegação de competências do conselho científico do Instituto Superior Técnico.
Tendo que presente que:
a) O n.º 3 e o n.º 4 do art. 2 do Regimento do Conselho Científico, aprovado em 20 de janeiro de 2021 e publicado em anexo ao Despacho 5793/2021 (2.ª série do DR n.º 112, de 11 de junho de 2021), me autorizam a subdelegar as competências que este Conselho me delegou;
b) O Conselho Científico ratificou, por deliberação tomada em 20 de janeiro de 2021, todos os atos pretéritos, praticados no âmbito da delegação de competências estabelecida no n.º 4 do artigo 2.º do Regimento do Conselho Científico, desde a data da tomada de posse do seu presidente;
Decido:
1) Subdelegar, no Professor Paulo Jorge Matos Fernandes Martins Ferreira, Vice-Presidente do Conselho Cientifico, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Científico e/ou pelo Reitor
a) Dar parecer sobre os pedidos de licenças, incluindo sabáticas, e de acumulação de funções de docentes e investigadores, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas;
b) Declarar o interesse científico em deslocações em serviço das individualidades identificadas nos Anexos A e B a este despacho.
2) Subdelegar, na Professora Maria Matilde Soares Duarte Marques, Vice-Presidente do Conselho Cientifico, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Científico e/ou pelo Reitor da Universidade:
a) Designar os júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado (Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
b) Designar os júris de equivalência ao grau de mestre (Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
c) Homologar as deliberações de júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado (Bolonha), de júris de equivalência ao grau de mestre (Bolonha) e da Comissão Permanente de Equivalências sobre reconhecimento de graus e percursos de estudo de 1.º e 2.º Ciclo, desde que aquelas estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
d) Assegurar todo expediente de assuntos científicos relacionados com a atribuição de graus e diplomas académicos de 1.º e 2.º Ciclo, desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares;
e) Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário letivo dos cursos de mestrado, desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares;
f) Emitir parecer sobre as queixas e providências a que se refere a alínea g) do n.º 10 do artigo 16 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, relativas a cursos de 1.º e 2.º Ciclos;
g) Homologar as atas dos júris das dissertações das unidades curriculares de dissertação de mestrado.
h) Instruir e decidir sobre o processo de reconhecimento e admissão de candidatos a ciclos de estudo detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização desse ciclo de estudos.
3) Subdelegar, no Professor Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Vice-Presidente do Conselho Cientifico, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Científico e/ou pelo Reitor da Universidade:
a) Designar os júris de reconhecimento de habilitações a nível de mestrado (pré-Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
b) Designar os júris de equivalência ao grau de mestre (pré-Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
c) Designar os júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
d) Homologar as deliberações de júris de reconhecimento de habilitações a nível de mestrado (Pré-Bolonha), de júris de equivalência ao grau de mestre (Pré-Bolonha), de júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados (Pré-Bolonha) e da Comissão Permanente de Equivalências sobre reconhecimento de graus e percursos de estudo de 3.º Ciclo, desde que aquelas estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
e) Assegurar todo expediente de assuntos científicos relacionados com a atribuição de graus e diplomas académicos de 3.º Ciclo, desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares;
f) Emitir parecer sobre as queixas e providências a que se refere a alínea g) do n.º 10 do artigo 16 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, relativas a cursos de 3.º Ciclo.
4) Subdelegar, nos Professores indicados no Anexo A deste despacho e que exercem, nos termos do artigo 18 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Departamento, a competência de declarar o interesse científico em deslocações em serviço de docentes e investigadores integrados nos respetivos Departamentos, que me foi delegada pelo Conselho Científico e/ou pelo Reitor da Universidade.
5) Subdelegar, nos Professores ou Investigadores indicados no Anexo B deste despacho e que exercem, nos termos do artigo 20 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Unidades de Investigação, a competência para assegurar todo o expediente relativo a bolseiros de investigação, incluindo as contratações e renovações das suas bolsas e a competência para presidir aos júris dos concursos para recrutamento do pessoal investigador contratado a termo resolutivo para a respetiva unidade de investigação, bem como declarar o interesse científico em deslocações em serviço de investigadores e bolseiros que estejam apenas integrados na respetiva Unidade de Investigação.
6) Subdelegar, nos Professores indicados no Anexo C deste despacho e que exercem, nos termos do artigo 19 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de Curso de Mestrado ou Mestrado Integrado, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Científico e/ou pelo Reitor da Universidade:
a) Designar os júris das provas das unidades curriculares de dissertação de mestrado, ouvidas as unidades e estruturas envolvidas e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares, e desde que o candidato não seja orientado pelo subdelegado. Sendo este o caso a presente subdelegação é feita na Professora Maria Matilde Soares Duarte Marques, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.
b) Presidir aos júris das provas das unidades curriculares de dissertação de mestrado, com a faculdade de os subdelegados poderem ainda subdelegar esta competência nos Professores indicados no Anexo D a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de membros das Comissões Científicas de Curso de Mestrado ou de Mestrado Integrado;
c) Assegurar o envio da versão final das dissertações das unidades curriculares de dissertação de mestrado à Biblioteca do Instituto Superior Técnico, após verificação que as mesmas estão em conformidade com as normas regulamentares;
d) Assegurar o envio das atas dos júris das dissertações das unidades curriculares de dissertação de mestrado ao Conselho Científico para homologação final, após verificação que as mesmas estão em conformidade com as normas regulamentares.
7) Subdelegar, nos Professores indicados no Anexo E deste despacho e que exercem, nos termos do artigo 19 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de Curso de Doutoramento, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Conselho Científico e/ou pelo Reitor da Universidade:
a) Assegurar o expediente relativo à designação dos membros das Comissões de Acompanhamento de Teses (CAT), sob proposta dos orientadores, ouvidos os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema da dissertação e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares;
b) Assegurar o expediente relativo a alterações a programas de trabalho de doutoramento, ouvidos os orientadores e os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema da dissertação e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares;
c) Assegurar o expediente relativo a pedidos de alteração de orientadores, ouvidos os interessados e os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema da dissertação e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares;
d) Designar os júris de provas de doutoramento, sob proposta dos orientadores, ouvidos os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema da dissertação e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares e desde que o candidato não seja orientado pelo subdelegado. Sendo este o caso a presente subdelegação é feita no Professor Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.
8) Subdelegar, nos Professores indicados no Anexo F a este despacho, que sejam Professores Catedráticos e exercem, nos termos do artigo 19 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de membros das Comissões Científicas de Curso de Doutoramento, a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento que se reporte à Comissão Cientifica em que aqueles Professores se integrem. Não havendo uma expressa e prévia escolha pelo delegante de quem irá exercer a competência agora subdelegada, os Professores atrás referidos decidirão, entre si, quem a exercerá, detendo nesta votação o voto de qualidade o Professor Catedrático que seja o mais antigo e de categoria mais elevada. A Presidência do júri de doutoramento não poderá ser, no entanto, exercida por quem exerça a qualidade de orientador do candidato.
9) Ratificar, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente despacho praticados pelas individualidades nas quais passo a subdelegar competências, desde o dia 4 de janeiro de 2021 até à data da sua publicação no Diário da República.
10) Mandar publicar, conforme disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho e os seus anexos no Diário da República, devendo apenas estes ser republicados quando se verificar uma alteração nas individualidades neles identificadas.
11 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rodrigo Seromenho Miragaia Rodrigues.
ANEXO A
Presidentes de Departamento do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)
ANEXO B
Presidentes de Unidades de Investigação Próprias e Associadas do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)
ANEXO C
Coordenadores de Cursos de Mestrado e Mestrado Integrado do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)
ANEXO D
Membros das Comissões Científicas de Cursos de Mestrado e Mestrado Integrado do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)
ANEXO E
Coordenadores de Cursos de Doutoramento do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)
ANEXO F
Membros das Comissões Científicas dos Cursos de Doutoramento do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)
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