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Despacho 10177/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficiais na especialidade RHL da ASPOFG 141986-C Mariana A. Marques da Cunha Santos

Texto do documento

Despacho 10177/2021

Sumário: Ingresso na categoria de Oficiais na especialidade RHL da ASPOFG 141986-C Mariana A. Marques da Cunha Santos.

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que a militar em seguida mencionada ingresse na especialidade e na data abaixo indicada, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por ter concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

RHL-OFI (20MAR2021):

ASPOFG RHL 141986 C, Mariana A. Marques da Cunha Santos - GABCEMFA.

2 - Conta a antiguidade desde 19 de dezembro de 2020, mantendo a posição remuneratória em que se encontra.

3 - É colocada na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda da ASPOF/RHL 141978-B João Marinheiro.

16 de junho de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.

314645168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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