Sumário: Ingresso na especialidade OPCART de vários militares.
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego, na data abaixo mencionada, da categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, a Instrução Complementar:
OPCART (07ABR2021)
2FURG OPCART 141513 B Gonçalo Valentim Nunes de Carvalho - BA11
2FURG OPCART 141507 H Tiago André Cantante Fortio - BA11
2FURG OPCART 141531 L André Filipe Luís Soares - BA4
2 - Contam a antiguidade desde 27 de julho de 2019, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
7 de abril de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.
314645646