Sumário: Ingresso na especialidade OPRDET de vários militares.
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Operadores Radaristas de Deteção, na data abaixo mencionada, da categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, a Instrução Complementar:
OPRDET (09JAN2021)
2FURG OPRDET 141263-K, Dan Tofan - CA
2FURG OPRDET 141505-A, Salomé Sofia Brotas Manuel - CA
2FURG OPRDET 141525-F, José Salvador Alves de Sousa - CA
2 - Contam a antiguidade desde 27 de julho de 2019, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
11 de janeiro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.
314645484