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Despacho 10170/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Ingresso na especialidade PA-OFI de vários militares

Texto do documento

Despacho 10170/2021

Sumário: Ingresso na especialidade PA-OFI de vários militares.

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade de Polícia Aérea, na data abaixo indicada, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

PA-OFI (13JAN2021):

ASPOFG PA-OFI 141623 F, Pedro Ricardo Fonseca Lebre - BA6.

ASPOFG PA-OFI 141636 H, Afonso Da Luz Martins - BA4.

ASPOFG PA-OFI 141637 F, Nuno Miguel Penha Gambóia - CT.

ASPOFG PA-OFI 141639 B, Ana Catarina Vargas Alves Patinha - BA5.

ASPOFG PA-OFI 141649 K, João Filipe Milhinhos - CFMTFA.

2 - Contam a antiguidade desde 14 de dezembro de 2019, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

11 de janeiro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.

314645249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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