Sumário: Ingresso de militar nos quadros permanentes na especialidade de TABST.
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a militar em seguida mencionada, que concluiu o Estágio Técnico-Militar em 14 de abril de 2021, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado desde 15 de abril de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.
Quadro de Oficiais TABST
Alferes, a:
CADJ ABST 139008-C, Amarilde dos Anjos Semedo, BA11
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2019.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 4/2020 de 13 de fevereiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020, a oficial em seguida mencionada fica na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.
4 - É colocada na respetiva lista de antiguidade imediatamente à direita da ALF/TABST 138589-F, Oleksandra Pyata.
5 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
14 de maio de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
314646334