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Despacho 10168/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Ingresso de militar nos quadros permanentes na especialidade de TABST

Texto do documento

Despacho 10168/2021

Sumário: Ingresso de militar nos quadros permanentes na especialidade de TABST.

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a militar em seguida mencionada, que concluiu o Estágio Técnico-Militar em 14 de abril de 2021, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado desde 15 de abril de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.

Quadro de Oficiais TABST

Alferes, a:

CADJ ABST 139008-C, Amarilde dos Anjos Semedo, BA11

2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2019.

3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 4/2020 de 13 de fevereiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020, a oficial em seguida mencionada fica na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.

4 - É colocada na respetiva lista de antiguidade imediatamente à direita da ALF/TABST 138589-F, Oleksandra Pyata.

5 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.

14 de maio de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

314646334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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