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Despacho 10166/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes de vários militares na especialidade PA-OFI

Texto do documento

Despacho 10166/2021

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes de vários militares na especialidade PA-OFI.

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade abaixo indicada em 13 de novembro de 2020, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado desde 14 de novembro de 2020, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.

Quadro de Oficiais PA-OFI

Alferes, graduados em Tenente, os:

TEN PA-OFI 138553 E Tiago Rodrigues Zica Correia CA (*)

TEN PA-OFI 138298 F Gonçalo Miguel Martins Mendes Gomes BA5

TEN RHL-OFI 138308 G Jorge André Antunes Castanheira AFA

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2019.

3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 4/2020 de 13 de fevereiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020, o militar indicado com (*) preenche vaga em aberto no respetivo Quadro e os restantes militares preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro, transferidas transitoriamente ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 45/2020, de 31 de julho.

4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

9 de dezembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

314646107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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