Sumário: Ingresso nos quadros permanentes de vários militares na especialidade PA-OFI.
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade abaixo indicada em 13 de novembro de 2020, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado desde 14 de novembro de 2020, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.
Quadro de Oficiais PA-OFI
Alferes, graduados em Tenente, os:
TEN PA-OFI 138553 E Tiago Rodrigues Zica Correia CA (*)
TEN PA-OFI 138298 F Gonçalo Miguel Martins Mendes Gomes BA5
TEN RHL-OFI 138308 G Jorge André Antunes Castanheira AFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2019.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 4/2020 de 13 de fevereiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020, o militar indicado com (*) preenche vaga em aberto no respetivo Quadro e os restantes militares preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro, transferidas transitoriamente ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 45/2020, de 31 de julho.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
9 de dezembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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