Sumário: Ingresso nos quadros permanentes de vários militares em diversas especialidades.
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar das especialidades abaixo indicadas em 01 de outubro de 2020, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado desde 02 de outubro de 2020, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 3 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:
Quadro de Oficiais PSI
Alferes, graduado em Tenente, o:
TEN PSI 138981-F, João Pedro Azinheira Ramos, CPSIFA (*)
Alferes, a:
ALF PSI 141150-A, Sara Ferreira Reis, CPSIFA (*)
Alferes, graduado em Tenente, a:
TEN PSI 138558-F, Alexandra Dionísio da Fonseca, CPSIFA
Alferes, a:
ALFG PSI 141607-D, Ana Rita Fernandes Gonçalves, CPSIFA
Quadro de Oficiais JUR
Alferes, o:
ALF JUR 140696-F, João Pedro Carvalho da Silva, SJD
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2019.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, os militares indicados com (*) preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro e os restantes militares ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.
4 - São colocados nas respetivas listas de antiguidade pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
12 de outubro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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