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Despacho 123/92, de 10 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [260], de 10.11.1992, Pág. 1060 0
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Sumário

DETERMINA CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAR EDIFÍCIOS DE RELEVANTE VALOR ARQUITECTÓNICO, HISTÓRICO OU CULTURAL, TENDO EM VISTA O FINANCIAMENTO, PELO FUNDO DE TURISMO, DE PROJECTOS DESTINADOS A INSTALAÇÃO DE HOTÉIS, ESTALAGENS, ALBERGARIAS E POUSADAS.

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