Sumário: Consolidação de mobilidade de trabalhadora entre serviços.
Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho de 07 de julho de 2021, determinei nos termos do disposto no artigo 99.º da referida Lei, a consolidação da mobilidade interna entre órgãos ou serviços, da trabalhadora que se identifica:
Ana Cláudia Ferreira Santos Roque, Assistente Técnica, do Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro para o Serviço de Resíduos e Gestão do Ambiente, da Divisão de Ambiente.
22 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Ferreira Silva.
314624642