Sumário: Mobilidade interna na categoria entre órgãos e serviços do trabalhador Francisco Estevão Monsanto Monteiro, na carreira/categoria de assistente operacional.
Mobilidade interna na categoria entre órgãos e serviços do trabalhador Francisco Estevão
Monsanto Monteiro, na carreira/categoria de Assistente Operacional
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho, de 14 de janeiro de 2021, foi autorizada a mobilidade interna entre órgãos e serviços, de Francisco Estevão Monsanto Monteiro, Assistente Operacional no Município de Évora para este Município, pelo período de 18 meses, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes, da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a partir de 01 de março de 2021.
22 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
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