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Aviso 19640/2021, de 18 de Outubro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 19640/2021

Sumário: Cessação do procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (coveiro).

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro) previsto no Mapa da Junta de Freguesia de Vila Nova de Monsarros para o ano 2021 - Aberto por Aviso (extrato) n.º 7773/2021 - Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 27 de abril de 2021, cessou por inexistência de candidatos à sua prossecução.

17 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Monsarros, António Ferreira de Carvalho.

314620243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4696135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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