Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público por meu despacho de 29 de setembro de 2021, foi homologada a lista unitária de ordenação final, dos candidatos aprovados no âmbito procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional para exercer funções nos serviços externos da freguesia, aberto por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Belmonte e Colmeal e 12 de agosto de 2020 e publicitado por Aviso (extrato) n.º 14326/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 183 de 18 de setembro de 2020 e na BEP com o código de oferta OE202009/0925 a 22 de setembro de 2020.
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
(ver documento original)
O ato de homologação da lista unitária de ordenação final, é notificado por carta registada, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e para efeitos do n.º 4 do artigo 28.º da aludida Portaria, aos candidatos aprovados, e aos que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.
De acordo com o preceituado no n.º 5 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, a lista unitária de ordenação final homologada será afixada na sede da União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, em local visível e público, encontrando-se igualmente disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre (www.jf-belmonte.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a publicitação.
Da homologação da lista unitária de homologação pode nos termos do disposto n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo, ser interposto hierárquico e tutelar.
29 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Taborda Adolfo.
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