Sumário: Áreas de reabilitação urbana (ARU) - área empresarial da Pedrulha e área empresarial de Cernache.
Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) - Área Empresarial da Pedrulha e Área Empresarial de Cernache
Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de 7 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação 2650/2021, da reunião realizada em 16 de agosto de 2021, foi aprovada por unanimidade, a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) - Área Empresarial da Pedrulha e Área Empresarial de Cernache, nos termos do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
O processo, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação das áreas abrangidas e os objetivos estratégicos a prosseguir, as plantas com as delimitações das áreas abrangidas e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, estarão disponíveis para consulta no sítio do Município na internet (https://www.cm-coimbra.pt/areas/viver/urbanismo/reabilitacao-urbana) e, mediante marcação prévia, no Departamento de Planeamento e Estudos Estratégicos (Praça 8 de Maio, n.º 37) nos dias úteis, das 9:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 17:00 horas.
Para constar se publica o presente Edital no Diário da República e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município, no sítio do Município na internet (www.cm-coimbra.pt) e demais lugares de uso e costume.
20 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Augusto Soares Machado.
(ver documento original)
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