Declaração de Retificação n.º 710/2021
Sumário: Retifica o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Albufeira para o período de 2020-2029.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Albufeira para o período 2020-2029
Para os devidos efeitos, faz-se público que o Regulamento 298/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021, saiu com a seguinte incorrecção que assim se retifica:
Na p. 249:
Onde se lê:
«i) Em espaço agrícola, fora das áreas edificadas consolidadas, e desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal (floresta, matos e pastagens espontâneas), nos terrenos classificados com perigosidade de incêndio muito baixa, baixa e média, têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, uma faixa de proteção nunca inferior a 3 m até à estrema da propriedade (medida a partir da alvenaria exterior da edificação);»
deve ler-se
«i) Em espaço agrícola, fora das áreas edificadas consolidadas, e desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal (floresta, matos e pastagens espontâneas), nos terrenos classificados com perigosidade de incêndio muito baixa, baixa e média, têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, uma faixa de proteção nunca inferior a 10 m até à estrema da propriedade (medida a partir da alvenaria exterior da edificação);»
7 de setembro de 2021. - A Vereadora do Pelouro da Câmara Municipal de Albufeira, Cláudia Guedelha.
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