Sumário: Delegação de competências no conselho administrativo dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8964/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2017:
1 - Subdelego no Conselho Administrativo dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro)25.000,00.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo Conselho Administrativo dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
30 de setembro de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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