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Aviso 19608/2021, de 18 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19608/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico.

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico

Nos termos do disposto, no ponto 5, do artigo 28.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 08 de setembro de 2021, a Lista Unitária de Ordenação Final, do "Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista assegurar necessidades permanentes", aberto pelo Aviso 9257/2021 publicado em DR, 2.ª série, n.º 95 de 17 de maio de 2021.

A lista unitária de ordenação final poderá ser consultada em local visível e público nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra e na respetiva página eletrónica www.aebuzio.pt.

11 de outubro de 2021. - O Diretor, Pedro Vítor Mota Martins.

314638072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4695652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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