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Aviso 19591/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras da trabalhadora Carla Alexandra Neves Rocha

Texto do documento

Aviso 19591/2021

Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras da trabalhadora Carla Alexandra Neves Rocha.

Consolidação de Mobilidade Intercarreiras

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea e), do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos a 1 de setembro de 2021, na Carreira e categoria de Assistente Técnico, posição remuneratória 1, nível 5 da Tabela Remuneratória Única da funcionária Carla Alexandra Amaro Neves Rocha.

12 de setembro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Jorge Manuel Zeferino Lourenço.

314616145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4694261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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