Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária de um técnico de informática e de um técnico superior.
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
Para os efeitos do disposto no n.º 4, artigo 157.º da lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a deliberação do executivo da freguesia de Santo António dos Olivais, aprovada em reunião realizada a 4 de maio de 2021, a seguinte alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária dos trabalhadores técnico de informática, Paulo Alexandre Correia dos Santos Nunes, e técnica superior, Catarina Sofia de Oliveira Costa Correia Simões, com a seguinte fundamentação:
a) Considerando que as avaliações de desempenho dos referidos trabalhadores referentes aos períodos de 01/01/2017 a 31/12/2018 e 01/01/2019 a 31/12/2020 se traduziram, em qualquer dos casos, em duas menções consecutivas de "desempenho relevante";
b) Considerando as verbas disponíveis em orçamento e os limites máximos de despesa aprovados pela junta de freguesia para a rubrica de opção gestionária (artigo 158.º, conjugado com o artigo 156.º, da LGTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma);
c) Considerando ainda, consequentemente, a possibilidade de alteração de posicionamento remuneratório nas carreiras de técnico de informática e de técnica superior desta junta de freguesia;
d) Considerando que os trabalhadores supra identificados atingiram e superaram, em ampla medida, os objetivos definidos nas sucessivas avaliações de desempenho;
e) Considerando, ainda, que os trabalhadores supra identificados pautaram a sua atividade de modo inexcedível durante os períodos em que o país foi forçado a um confinamento geral, por força da pandemia causada pela doença covid-19 (ainda persistente), nunca tendo cessado o exercício das suas funções especialmente durante os períodos mais críticos, sempre em prol da manutenção do funcionamento desta junta de freguesia e todos os seus serviços, manifestando um elevado espírito de missão e serviço público, com elevado sacrifício pessoal, diligência e abnegação no serviço à comunidade, assim lhes devendo ser reconhecido inigualável mérito.
f) Considerando que os trabalhadores supra identificados integram o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária, pelo que cumpre os requisitos para beneficiar da alteração prevista no n.º 2 do artigo 157.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho.
g) Foi consultado o CCA que, além do mais, reconhece o mérito dos supra identificados trabalhadores, nos termos do parecer que, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 157.º da LGTFP, se reproduz de seguida:
"O CCA, considerando a proposta de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária dos trabalhadores desta junta de freguesia Paulo Alexandre Correia dos Santos Nunes, com a categoria de técnico de informática de grau três, e Catarina Sofia de Oliveira Costa Correia Simões, com a categoria de técnica superior, considerando que ambos os trabalhadores obtiveram a menção de relevante na últimas avaliações de desempenho, que há disponibilidade de verbas orçamentadas, e que os referidos trabalhadores vêm desenvolvendo, nesta autarquia, um trabalho de excelência, designadamente no contexto da pandemia causada pela doença covid-19, nenhum motivo ou condicionante de ordem material ou formal havendo a opor à proposta, decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta.
Coimbra, 29 de abril de 2021."
Neste conspecto, ao abrigo do disposto no artigo 157.º da LGTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelos motivos já mencionados, designadamente em função do mérito demonstrado determinou-se:
1) que seja alterado por opção gestionária o posicionamento remuneratório do trabalhador Paulo Alexandre Correia dos Santos Nunes, com a categoria de técnico de informática de grau três, atualmente de nível um e com a posição remuneratória trinta e sete, para nível dois, posição remuneratória quarenta e um;
2) que seja alterado por opção gestionária o posicionamento remuneratório da trabalhadora Catarina Sofia de Oliveira Costa Correia Simões, com a categoria de técnica superior, atualmente com a posição remuneratória sete e nível remuneratório trinta e cinco, para a posição remuneratória nove e nível remuneratório quarenta e dois.
Esta deliberação será tornada pública por publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica e demais locais de estilo desta junta de freguesia.
4 de maio de 2021. - O Presidente da Junta, Francisco Correia de Figueiredo Andrade.
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