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Aviso 19589/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19589/2021

Sumário: Homologação da lista de ordenação final de um posto de trabalho de assistente operacional.

Procedimento concursal de caráter urgente para a constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017 de 29 de dezembro) - Assistente Operacional - Administrativa - 1 posto de trabalho - Lista de ordenação final - Homologação

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento em título identificado, cuja lista de ordenação final foi homologada por deliberação da Junta de Freguesia, datada de 23 de setembro de 2021:

Lista unitária de ordenação final:

1.º Margarida Isabel Bento Santos - 19,48 valores

24 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Parada, Adelino Morgado Carneiro.

314620698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4694258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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