Sumário: Consolidação de mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Jonas Miguel Pereira Amaral.
Consolidação de Mobilidade Interna Intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1, e n.º 5 do artigo 99.º-A da LGTFP aprovada em Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, por meu despacho, de 27 de setembro de 2021, reportando todos os seus efeitos à data de 01 de outubro de 2021 de Jonas Miguel Pereira Amaral, como Assistente Técnico, na Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais, ficando com a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, no valor de 703,13 (euro).
27 de setembro de 2021. - O Presidente, Alexandre Branco Gaudêncio.
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