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Aviso 19571/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 19571/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários funcionários.

Eng.º Luis Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras abaixo indicadas, cumpridos os requisitos ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Função Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Ana Luísa Salgueiro Canelas, assistente técnico posicionada na 1.ª posição nível remuneratório 5 passa através de mobilidade interna para carreira e categoria (despacho datado de 8 de julho de 2020, com efeitos a 1 de julho de 2020) a Técnico Superior, 2.ª posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, com o vencimento mensal de 1.205.08 euros. A referida mobilidade foi consolidada na categoria de Técnico Superior, por despacho do Senhor Presidente de 12 de agosto de 2021.

Linda Sofia dos Santos Alves; Josélia Maria Poeiras Couvinhas; Vera Cristina Coelho Pinto e Margarida Sandra Coelho; assistentes operacionais posicionadas na 4.ª posição nível remuneratório 4 passam através de mobilidade interna para carreira e categoria (despacho datado de 8 de julho de 2020, com efeitos a 1 de julho de 2020) a assistentes técnicos, 1.ª posição, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, com o vencimento mensal de 703.13 euros. A referida mobilidade foi consolidada na categoria de Assistente Técnico, por despacho do Senhor Presidente de 12 de agosto de 2021.

15 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luis Simão Duarte de Matos.

314617928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4694235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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