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Regulamento 917/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Concurso Marcoense Como Nós

Texto do documento

Regulamento 917/2021

Sumário: Regulamento do Concurso Marcoense Como Nós.

Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna púbico, nos termos do previsto pelo artigo 25.º n.º 1 t)e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal do Marco de Canaveses aprovou na sessão Ordinária, realizada no dia 11 de setembro do corrente ano, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 10 de setembro de 2021, após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, a versão final do Regulamento do "Consurso Macoenses como Nós".

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e n.º 2 do artigo 119.º, da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento do "Concurso Marcoenses como Nós".

O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

17 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

Regulamento Municipal

«Concurso Marcoense como Nós» do Município do Marco de Canaveses

Nota Justificativa

O Município do Marco de Canaveses tem desenvolvido um conjunto de medidas de política pública local, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a coesão social e territorial, no âmbito das competências atribuídas de promoção do desenvolvimento reguladas pelo regime jurídico das autarquias locais, conforme o artigo 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

O Município tem vindo a implementar um conjunto de Medidas de Apoio às Empresas e ao Emprego na sequência da sua estratégia de Intervenção Social e Económica, adotando medidas específicas para promover o consumo local, para privilegiar a compra em circuitos de proximidade, de forma a potenciar a economia local e o respetivo desenvolvimento económico do concelho, nomeadamente através da Campanha Marcoense como Nós, com o apoio da Associação Empresarial do Marco de Canaveses (AE Marco).

O Município pretende promover o "Concurso Marcoense como Nós" para fomentar o consumo, assim como a dinamização do comércio local, sensibilizando munícipes e visitantes para a importância do seu contributo no desenvolvimento deste setor da economia

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do "Concurso Marcoense como Nós", iniciativa do Município do Marco de Canaveses, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição dos prémios destinados à promoção do consumo local, privilegiando a compra em circuitos de proximidade, de forma a potenciar a economia local e o respetivo desenvolvimento económico do concelho.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Poderão aderir ao "Concurso Marcoense como Nós", doravante designado como Concurso, de forma gratuita, todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de comércio tradicional, restauração e serviços, que estejam instalados no Concelho do Marco de Canaveses.

2 - Estão excluídos da participação no Concurso:

a) Estabelecimentos localizados em grandes superfícies comerciais ou centros comerciais;

b) Estabelecimentos de distribuição alimentar de média e grande dimensão;

c) Ginásios e outros serviços que tenham anuidades como principal forma de pagamento;

d) Hotelaria e alojamento local;

e) Imobiliárias e outros similares, como empresas de construção ou de gestão de condomínios;

f) Postos de abastecimento de combustíveis;

g) Instituições bancárias e seguradoras ou seus representantes.

3 - Anualmente, o Executivo da Câmara Municipal do Marco de Canaveses decide as Edições do Concurso, de acordo com os objetivos a atingir e com a realidade socioeconómica do concelho e do país, fixando os respetivos períodos de decurso.

Artigo 3.º

Estabelecimentos Aderentes

1 - Os estabelecimentos interessados na participação no Concurso têm que proceder ao preenchimento do formulário de adesão, no prazo estipulado pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses.

2 - Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a cumprir todas as normas previstas no presente Regulamento.

3 - Os produtos à venda nos estabelecimentos aderentes, não poderão sofrer qualquer aumento de preço em virtude da realização do Concurso.

4 - O Município do Marco de Canaveses poderá atribuir um único incentivo, não monetário, a cada estabelecimento aderente cujo talão de compra tenha sido premiado, para dinamização da economia local e de modo a exponenciar a participação e adesão ao Concurso, em forma a definir pelo executivo municipal.

Artigo 4.º

Forma de participação

1 - O Concurso destina-se a todas as pessoas singulares, maiores de idade, que efetuem compras de valor igual ou superior a (euro)20 (vinte euros) nos estabelecimentos aderentes do Marco de Canaveses, no período definido para a edição.

2 - Para se habilitar a participar no sorteio, o comprador terá direito a receber um cupão por compras iguais ou superiores a (euro)20 (vinte euros). Os estabelecimentos aderentes devem, obrigatoriamente, entregar um cupão por cada compra que cumpra os requisitos, numa perspetiva de compromisso de honra e confiança entre o Município, o Comerciante Local e o respetivo Cliente.

3 - Os estabelecimentos comerciais devem carimbar e/ou assinar cada cupão e entregar o talão da compra.

4 - Nenhuma das lojas aderentes poderá negar-se à entrega dos cupões a que o cliente tem direito.

Artigo 5.º

Forma do Concurso

1 - A cada estabelecimento comercial aderente, o Município atribui, a título gratuito, os cupões numerados, a partir da unidade.

2 - Caso se esgote o número de cupões inicialmente entregue, o estabelecimento poderá levantar novos cupões na Câmara Municipal.

3 - É da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais informar os compradores da forma geral do Concurso, com as respetivas normas associadas.

Artigo 6.º

Cupões

1 - O preenchimento de cada cupão é da responsabilidade do cliente, assim como o seu depósito para se habilitar ao Concurso.

2 - Em cada cupão deverá constar, obrigatoriamente, os dados solicitados no mesmo, nomeadamente nome e contacto telefónico do consumidor, assim como o número e a data do talão que lhe conferiu direito ao cupão.

3 - O preenchimento dos dados solicitados no cupão do Concurso implica o consentimento de quem os fornece de livre, explícita e informada vontade, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (EU) 2016/679.

4 - O talão deve acompanhar sempre o cupão que lhe atribuiu o direito de participação no concurso, devendo os cupões serem depositados nos recetáculos disponíveis para o efeito.

Artigo 7.º

Publicidade

A publicidade e difusão do concurso serão feitas através dos meios oficiais do Município e da rede de parceiros.

Artigo 8.º

Período do Concurso

Em cada edição será definido o Período efetivo do Concurso, assim como os demais prazos associados ao seu decurso.

Artigo 9.º

Prémios

O Executivo Municipal determinará os prémios a atribuir em cada edição do Concurso, sempre na premissa de apoiar ativamente o comércio local, devendo os mesmos ser atribuídos às pessoas singulares previstas no artigo 4.º, em forma de Voucher.

Artigo 10.º

Exclusões

Não podem receber prémios representados por Vouchers os sócios, administradores e empregadores dos estabelecimentos aderentes, que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos, assim como o executivo municipal, membros do júri, da Direção da Associação Empresarial do Marco, parceiros associados à iniciativa e qualquer sociedade comercial, associação com e sem fins lucrativos, bem como fundações.

Artigo 11.º

Sorteio

1 - A data e local do sorteio são definidos pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em cada edição do Concurso.

2 - O sorteio deve ser realizado sob supervisão de um Militar da Guarda Nacional Republicana (GNR).

3 - O Sorteio deve ser acompanhado por elementos de apoio do Município do Marco de Canaveses, conhecedores das normas de funcionamento e de participação, que validam a elegibilidade de cada cupão extraído.

4 - Não serão aceites cupões sorteados que:

i) Não se encontrem devidamente identificados;

ii) Estejam ilegíveis;

iii) Não se encontrem carimbados ou rubricados pelo estabelecimento aderente;

iv) Não se façam acompanhar pelo talão comprovativo da compra, nos estabelecimentos aderentes.

5 - Nos casos elencados no ponto anterior, proceder-se-á ao sorteio de novo cupão.

Artigo 12.º

Júri

1 - O júri é composto por 3 membros: a Presidente da Câmara Municipal, um representante da Associação Empresarial do Marco e um representante do MarcoInvest.

2 - Das deliberações do júri não cabe recurso.

Artigo 13.º

Forma do Sorteio

1 - Os cupões totais a sortear são retirados da tômbola aleatoriamente.

2 - O sorteio é iniciado pelo último prémio e assim sucessivamente até ao primeiro prémio, na presença do júri e dos interessados. Em cada extração retira-se um cupão e verifica-se a sua elegibilidade. Caso cumpra com os requisitos estipulados, é considerado um cupão válido e é atribuído o prémio à pessoa mencionada; se não cumprir, é retirado novo cupão até se verificarem todas as condições para a sua aceitação.

3 - Após a extração dos premiados, são retirados os suplentes, seguindo idêntica forma de atuação.

4 - No caso de ao mesmo concorrente ser atribuído mais que um prémio, só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes não premiados.

5 - No final do Sorteio é elaborada uma Ata, assinada pelos membros do Júri e pelo representante da GNR.

Artigo 14.º

Premiados

1 - Verificando-se a elegibilidade dos cupões, os premiados são contactados pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses, para o contacto telefónico indicado em cada cupão.

2 - Os nomes dos premiados são ainda anunciados pelos canais de publicidade do Concurso, com indicação para levantamento dos Vouchers, na Câmara Municipal do Marco de Canaveses, no horário de funcionamento.

3 - A lista dos premiados é publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, www.cm-marco-canaveses.pt.

4 - Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem, para efeitos publicitários e de divulgação, salvo se renunciarem ao prémio.

Artigo 15.º

Reclamação dos Prémios

1 - Cada vencedor procederá à assinatura de uma declaração comprovativa de entrega do prémio, acompanhada do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte e do respetivo consentimento do titular.

2 - Os prémios correspondem a Vouchers, que devem ser gastos, em valor igual ou superior, nos estabelecimentos aderentes ao Concurso, no prazo definido para cada edição, sob pena de não serem considerados válidos após essa data.

Artigo 16.º

Vouchers

1 - Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a aceitar os Vouchers que venham a ser apresentados pelos vencedores, em prazo a definir em cada edição.

2 - Para efeitos de ressarcimento desse valor, os estabelecimentos aderentes comprometem-se a entregar os Vouchers, na Câmara Municipal do Marco de Canaveses, juntamente com a fatura emitida com a identificação fiscal do vencedor, até à data definida no Concurso.

3 - O reembolso deverá ser solicitado junto da Câmara Municipal do Marco de Canaveses através do Requerimento Genérico (disponível no website do Município), acompanhado dos documentos exigíveis à data.

4 - No caso de um ou mais prémios não serem reclamados nos termos e no prazo devido, determina-se que o valor dos vouchers reverta para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários, designada pela Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Disposições Finais

1 - O Município do Marco de Canaveses reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este Concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.

2 - Se as disposições genéricas previstas neste regulamento forem violadas, os participantes serão imediatamente excluídos do Sorteio.

3 - O não cumprimento do disposto no presente Regulamento ou qualquer tentativa de falsificação de talões de compra levará à exclusão do estabelecimento em causa nesta edição do Concurso e em edições futuras.

4 - O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.

5 - Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste regulamento, serão esclarecidas e resolvidas por um elemento do júri.

Artigo 18.º

Normas Subsidiárias

Tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento será aplicável, por analogia, o previsto no Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Marco de Canaveses.

314618868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4694233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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