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Despacho 10069/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Prémios de Mérito Académico para os Diplomados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10069/2021

Sumário: Regulamento de Prémios de Mérito Académico para os Diplomados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

No uso das competências que me são conferidas pela lei, publica-se o Regulamento de Prémios de Mérito Académico para os Diplomados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, após homologação, em anexo a este despacho.

Este regulamento esteve em consulta pública, e é homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 22 de setembro de 2021, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor José Manuel Peixoto do Nascimento.

ANEXO

Regulamento de Prémios de Mérito Académico para os Diplomados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento fixa as normas e os princípios gerais de atribuição anual de Prémios de Mérito Académico aos estudantes do ISEL, de acordo com os critérios de elegibilidade.

Artigo 2.º

Prémio de Mérito Académico

O ISEL atribui anualmente um prémio financeiro para os estudantes diplomados com a melhor média nos ciclos de estudos conferentes de grau do ISEL.

Artigo 3.º

Valor e número de prémios

1 - O valor e o número de prémios a atribuir serão dispostos por despacho anual do Presidente do ISEL.

2 - O Prémio de Mérito Académico a conferir poderá ser concedido pelo ISEL e/ou por entidades participadas ou parceiras desde que devidamente protocolado.

Artigo 4.º

Elegibilidade

1 - Considera-se elegível para a atribuição do prémio de Mérito Académico os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

Tenham concluído o ciclo de estudos no ano letivo anterior ao ano de atribuição do prémio;

Tenham solicitado a certidão de conclusão;

Tenham regularizada a sua situação financeira perante o ISEL.

2 - As tarefas administrativas preliminares necessárias à identificação e confirmação dos dados dos estudantes elegíveis para a atribuição dos prémios são da responsabilidade dos Serviços do ISEL.

Artigo 5.º

Desempate

1 - No caso de existirem estudantes diplomados no mesmo curso e ano civil do prémio, com a mesma média arredondada às centésimas, o prémio será entregue ao estudante com menor número de inscrições até à conclusão do curso.

2 - Aplicado o critério referido no número anterior, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequeo, repartindo o respetivo valor do prémio equitativamente.

Artigo 6.º

Júri

1 - O júri do Prémio é nomeado por despacho do Presidente do ISEL e constituído por três membros.

2 - Compete ao júri do Prémio elaborar a lista de premiados de acordo com os critérios estipulados nos artigos 4.º e 5.º

Artigo 7.º

Divulgação

1 - A lista de estudantes premiados será divulgada nos canais de comunicação do ISEL.

2 - Os estudantes serão notificados por correio eletrónico ou telefónico pelos Serviços do ISEL.

3 - Qualquer reclamação sobre a lista divulgada deverá ser dirigida ao Presidente do ISEL, através de requerimento, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua divulgação, findo os quais será liminarmente indeferida.

Artigo 8.º

Entrega dos Prémios

Os prémios serão entregues anualmente na cerimónia solene de abertura do ano letivo do ISEL.

Artigo 9.º

Pagamento dos Prémios

O pagamento dos prémios é efetuado, via transferência bancária, pelos Serviços do ISEL, até ao final do ano civil de atribuição do prémio.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISEL.

2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Presidente do ISEL sempre que se revele necessário, ouvido o Conselho Administrativo.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314619653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4694196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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