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Aviso 19526/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor da Escola Secundária de Vila Verde

Texto do documento

Aviso 19526/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor da Escola Secundária de Vila Verde.

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntas do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor da Escola Secundária de Vila Verde delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Maria Manuela de Brito Cunha Lino, delego:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

b) Vice-Presidente do Conselho Administrativo.

c) Gestão e avaliação dos Assistentes Operacionais/Chefe dos Serviços Administrativos/Técnicos Superiores - Psicólogas.

d) Coordenadora dos Cursos Profissionais.

e) Coordenadora dos Projetos Erasmus.

f) Coordenação da Equipa de Análise das Situações de Indisciplina.

g) Representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

h) Representar o Diretor na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

i) Coordenar a recolha e verificação de atas dos Conselhos de Turma, Departamentos/Grupos e Equipas de Trabalho.

j) Supervisionar a adoção de manuais escolares e a gestão da plataforma SIME.

k) Integrar júris de contração de técnicos.

2 - Na Adjunta, Ana Bela Martins Alves, delego:

a) Gerir as diversas plataformas eletrónicas internas: gestão do INOVAR/SIGE, gestão de atas e office 365.

b) Gestão das plataformas SINAGET e SIGO.

c) Colaborar com o Diretor na distribuição de serviço docente e na elaboração dos horários dos docentes.

d) Colaborar com a Subdiretora na avaliação dos Assistentes Operacionais.

e) Colaborar com a Subdiretora na gestão dos Cursos Profissionais.

f) Responsável pela verificação e coordenação da infraestrutura tecnológica da escola.

g) Integrar os júris de procedimentos de consulta ao mercado para seleção de propostas de bens e serviços.

3 - Na Adjunta, Maria José Gonçalves Machado Andrade Arantes, delego:

a) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, seguro escolar e reprografia.

b) Superintender na Ação Social Escolar, na gestão da plataforma eletrónica. REVVASE, o módulo RECORRA e GESEDU.

c) Superintender todo o processo relativo à atribuição de equipamento tecnológicos no âmbito do programa Escola Digital.

d) Superintender todo o processo relativo às provas de avaliação externa.

e) Gerir os apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo com a EMAEI e o SPO.

f) Supervisão do projeto MAIA.

27 de setembro de 2021. - O Diretor, João Manuel Lopes Graça.

314619807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4693696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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