Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor da Escola Secundária de Vila Verde.
Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntas do Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor da Escola Secundária de Vila Verde delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas as seguintes competências:
1 - Na Subdiretora, Maria Manuela de Brito Cunha Lino, delego:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
b) Vice-Presidente do Conselho Administrativo.
c) Gestão e avaliação dos Assistentes Operacionais/Chefe dos Serviços Administrativos/Técnicos Superiores - Psicólogas.
d) Coordenadora dos Cursos Profissionais.
e) Coordenadora dos Projetos Erasmus.
f) Coordenação da Equipa de Análise das Situações de Indisciplina.
g) Representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
h) Representar o Diretor na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
i) Coordenar a recolha e verificação de atas dos Conselhos de Turma, Departamentos/Grupos e Equipas de Trabalho.
j) Supervisionar a adoção de manuais escolares e a gestão da plataforma SIME.
k) Integrar júris de contração de técnicos.
2 - Na Adjunta, Ana Bela Martins Alves, delego:
a) Gerir as diversas plataformas eletrónicas internas: gestão do INOVAR/SIGE, gestão de atas e office 365.
b) Gestão das plataformas SINAGET e SIGO.
c) Colaborar com o Diretor na distribuição de serviço docente e na elaboração dos horários dos docentes.
d) Colaborar com a Subdiretora na avaliação dos Assistentes Operacionais.
e) Colaborar com a Subdiretora na gestão dos Cursos Profissionais.
f) Responsável pela verificação e coordenação da infraestrutura tecnológica da escola.
g) Integrar os júris de procedimentos de consulta ao mercado para seleção de propostas de bens e serviços.
3 - Na Adjunta, Maria José Gonçalves Machado Andrade Arantes, delego:
a) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, seguro escolar e reprografia.
b) Superintender na Ação Social Escolar, na gestão da plataforma eletrónica. REVVASE, o módulo RECORRA e GESEDU.
c) Superintender todo o processo relativo à atribuição de equipamento tecnológicos no âmbito do programa Escola Digital.
d) Superintender todo o processo relativo às provas de avaliação externa.
e) Gerir os apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo com a EMAEI e o SPO.
f) Supervisão do projeto MAIA.
27 de setembro de 2021. - O Diretor, João Manuel Lopes Graça.
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