Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19490/2021, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de um assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19490/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de um assistente operacional por tempo indeterminado.

Abertura de um procedimento concursal comum de caráter urgente para o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Celeirós do Douro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de freguesia de Celeirós do Douro, de 30 de dezembro 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site do Município de Sabrosa, em www.cm-sabrosa.pt, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal para 2021 da carreira e categoria de assistente operacional, tarefas referentes ao graus 1 de complexidade funcional, respetivamente, não ocupado e previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Celeirós do Douro.

2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Área da Junta de Freguesia de Celeirós do Douro.

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal para 2021 da Junta de Freguesia de Celeirós do Douro na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5 - Descrição sumária das funções por categoria/carreira e número de posto por função:

Referência A: 1 vaga, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de auxiliar de serviços gerais.

6 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

7 - Caracterização sumária das funções por posto de trabalho:

(LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional.

Referência A: 1 vaga, para a carreira e categoria de Assistente Operacional na área de auxiliar de serviço gerais- Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional.

Concretamente: No âmbito de Apoio à Junta de Freguesia de Celeirós do Douro, executar tarefas diversas de receção; vigiar entradas e saídas; Controlar a permanência de pessoas estranhas aos serviços; Prestar informações aos visitantes, encaminhá-los para as secções ou pessoas pretendidas e anunciá-los; Entregar e receber correspondência e outros documentos em locais diversos, nomeadamente, correios e repartições públicas; Receber e transmitir informações diversas e executar recados que lhe sejam solicitados; Auxiliar os serviços de reprodução e arquivo de documentos; Atendimento telefónico de apoio à Junta de Freguesia de Celeirós do Douro.

8 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

9 - Posição remuneratória:

Para todas as referências obedecer-se-á ao disposto dos artigos 12.º e 13.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

10.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

10.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso.

10.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município de Sabrosa em www.cm-sabrosa.pt;

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município de Sabrosa (https://www.cm-sabrosa.pt), podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de email: celeiros20092009@gmail.com até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio: Rua Casa Nobre n.º 47, 5060-020 Celeirós do Douro, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.

11.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.

11.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

11.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular (e a entrevista profissional de seleção, se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho).

13.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

13.2 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos;

b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);

d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 13.4 do presente aviso.

13.4 - Classificação final (CF):

a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas,

b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:

CF = (70 %) AC + (30 %) EPS

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular (artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (alínea a) do n.º 1 artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação).

Na avaliação curricular, e em conformidade com o n.º 5 do artigo 9 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão considerados e valorados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

a) Experiência Profissional e Tempo de Exercício de Funções Caracterizadora do Posto de Trabalho a Concurso (EP);

b) Formação Profissional (FP);

c) Habilitação académica (HA).

Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), serão considerados, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil a seguir mencionado: Capacidade de Comunicação e Expressão; Conhecimento e Experiência; Responsabilidade com o Serviço; Relações Interpessoais.

13.5 - No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

13.6 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Celeirós do Douro e na sua página eletrónica.

13.7 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

13.8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

13.9 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Município de Sabrosa, após aplicação dos métodos de seleção.

13.10 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Adelaide Varela Amaral Monteiro, Assistente Técnico do Município de Sabrosa;

Vogais efetivos: Alcides Correia Barros, Assistente Técnico e José Manuel Araújo Amaral, Assistente Técnico, do Município de Sabrosa.

Vogais suplentes: Elisa da Anunciação Ferreira Amaral Lopes, Assistente Técnico, e Carla Maria Correia Lourenço Garganta, Assistente Técnico, do Município de Sabrosa.

15 - A lista de classificação e/ou de ordenação final dos candidatos (se aplicável), após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da Junta de Freguesia; e disponibilizada na respetiva página eletrónica do Município de Sabrosa; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Sabrosa (www.cm-sabrosa.pt).

16 de junho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Victor Manuel Varela Macedo Cardoso.

314584759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda