Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Vale de Amoreira.
Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Vale de Amoreira
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, para efeitos do previsto no n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, por proposta da Câmara Municipal deliberada na sua reunião ordinária de 4 de agosto de 2021, a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade, na sua Sessão Ordinária de 10 de setembro de 2021, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vale de Amoreira, bem como o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU.
Torna ainda público que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, as referidas deliberações e os documentos que acompanham a delimitação da área de reabilitação - memória descritiva, planta de delimitação e respetiva descrição dos benefícios fiscais - poderão ser consultados na página eletrónica do Município de Manteigas com o seguinte endereço: www.cm-manteigas.pt.
15 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
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