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Aviso 19470/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Vale de Amoreira

Texto do documento

Aviso 19470/2021

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Vale de Amoreira.

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Vale de Amoreira

Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, para efeitos do previsto no n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, por proposta da Câmara Municipal deliberada na sua reunião ordinária de 4 de agosto de 2021, a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade, na sua Sessão Ordinária de 10 de setembro de 2021, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vale de Amoreira, bem como o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU.

Torna ainda público que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, as referidas deliberações e os documentos que acompanham a delimitação da área de reabilitação - memória descritiva, planta de delimitação e respetiva descrição dos benefícios fiscais - poderão ser consultados na página eletrónica do Município de Manteigas com o seguinte endereço: www.cm-manteigas.pt.

15 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

314609406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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