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Aviso 19448/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva de um trabalhador, em mobilidade entre órgãos ou serviços

Texto do documento

Aviso 19448/2021

Sumário: Consolidação definitiva de um trabalhador, em mobilidade entre órgãos ou serviços.

Consolidação definitiva de mobilidade entre serviços

A Vereadora dos Recursos Humanos (competências delegadas a 25.09.2020), Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da citada lei, com a redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio torna público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 19 de julho de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade entre serviços com efeitos 19 de julho de 2021, com o seguinte trabalhador:

Débora Marisa Lourenço Caires Costa - consolidação da mobilidade entre serviços na carreira de técnico superior, correspondente à 5.ª posição e 27.º nível da tabela única.

10 de agosto de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira.

314531613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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