Sumário: Consolidação definitiva de um trabalhador, em mobilidade entre órgãos ou serviços.
Consolidação definitiva de mobilidade entre serviços
A Vereadora dos Recursos Humanos (competências delegadas a 25.09.2020), Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da citada lei, com a redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio torna público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 19 de julho de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade entre serviços com efeitos 19 de julho de 2021, com o seguinte trabalhador:
Débora Marisa Lourenço Caires Costa - consolidação da mobilidade entre serviços na carreira de técnico superior, correspondente à 5.ª posição e 27.º nível da tabela única.
10 de agosto de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira.
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