Sumário: Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço Jurídico e Contencioso.
Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço Jurídico e Contencioso
Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração de 23/03/2021, torna-se público que se encontra aberto procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual, com vista ao recrutamento de Diretor dos Serviços Jurídico e Contencioso do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa E. P. E., pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste anúncio.
1 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Âmbito e Perfil: Podem materializar manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a Instituição do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, licenciados em Direito, com evidência curricular em áreas relevantes para o exercício das funções requeridas, nomeadamente experiência profissional relevante pós-licenciatura na condução de processos de contencioso e apoio jurídico aos órgãos de nível estratégico e intermédio de Gestão do Centro Hospitalar; experiência de liderança e agregação na Ordem dos Advogados portuguesa há pelo menos 10 anos, com inscrição em vigor.
3 - Conteúdo funcional: Ao Diretor(a) do Serviço Jurídico e Contencioso compete, em geral, a execução das políticas e estratégias definidas pelo Conselho de Administração (CA) e, em específico, todas as definidas, diretamente e indiretamente, no regulamento Interno do CHTS, EPE.
4 - Regime de trabalho: A duração semanal é de 35 horas, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.
5 - Remuneração: A remuneração a auferir em cargos de direção e chefia, obedecerá nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de fevereiro, na versão atual.
6 - Local de trabalho: As funções serão desempenhadas no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.
7 - O processo deve ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, a remeter para o endereço eletrónico administracao@chts.min-saude.pt, instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do qual conste a identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, n.º Cartão de Cidadão, morada, código postal, número de telefone e endereço de correio eletrónico);
b) Curriculum Vitae do qual constem as habilitações académicas e profissionais, assim como a experiência profissional detidas, com um máximo de 4.000 palavras;
c) Declaração emitida pelo serviço onde exerça funções e da qual conste o vínculo e categoria profissional, a qual é dispensada para os profissionais que exercem funções neste Centro Hospitalar;
d) Plano de Gestão até ao limite de 4.000 palavras - equivalente a aprox. 23.400 carateres s/ espaços e 27.200 c/ espaços - em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.
O projeto apresentado será objeto de discussão em entrevista.
8 - O presente procedimento é da responsabilidade da Comissão Ad Hoc, composta por:
Dr. André Silva, Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;
Dr. Sérgio Bessa, Diretor do Serviço de Gestão de Ativos, Projetos e Modernização, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;
Dra. Paula Nunes, Diretora do Serviço de Gestão Financeira, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.
9 - Análise, Discussão e Emissão de Parecer. À comissão de análise compete apreciar o perfil de competências do profissional interessado e emitir parecer fundamentado com proposta de nomeação de acordo com os critérios definidos.
10 - Nomeação e Publicitação: O Diretor(a) de Serviço é nomeado(a) pelo Conselho de Administração, com base no parecer da Comissão Ad Hoc, sendo a nomeação notificada aos interessados e publicitada no sítio do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE.
22 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Silva.
314609317