A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 19431/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Ensino, Formação e Investigação

Texto do documento

Aviso 19431/2021

Sumário: Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Ensino, Formação e Investigação.

Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de diretor do Serviço de Ensino, Formação e Investigação

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração de 8 de abril de 2021, torna-se público que se encontra aberto procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual, com vista ao recrutamento de Diretor(a) do Serviço de Ensino, Formação e Investigação do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa E. P. E., pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste anúncio.

1 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito e Perfil - Podem materializar manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a Instituição do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, detentores de formação superior, com evidência curricular em áreas relevantes para o exercício das funções requeridas e experiência profissional em funções de Direção/Coordenação, por um período mínimo de 5 anos.

3 - Conteúdo funcional: Ao Diretor(a) do Serviço de Ensino, Formação e Investigação compete, em geral, a execução das políticas e estratégias definidas pelo Conselho de Administração (CA) e, em específico, todas as definidas, diretamente e indiretamente, no artigo n.º 52 do regulamento Interno do CHTS, EPE, designadamente:

a) Assegurar o cumprimento do Plano de Atividades;

b) Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas de forma a melhorar o nível de proveitos, qualidade e de produtividade, controlando os custos de exploração da Área;

c) Garantir a otimização da capacidade instalada e dos recursos humanos disponíveis de modo a melhorar os níveis de eficiência, garantindo as boas práticas, a qualidade e elevados índices de produtividade e de satisfação profissional;

d) Elaborar propostas de inovação que materializem as políticas de inovação das várias estruturas da sua área, em concordância com os objetivos estratégicos do CHTS;

e) Elaborar proposta de Plano de Formação, que promova atualização permanente e contínua dos profissionais de saúde, de acordo com as exigências de melhoria dos cuidados e as expectativas de desenvolvimento profissional, bem como, pela partilha do conhecimento;

f) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração, no âmbito do modelo de organização descentralizado do CHTS, EPE.

4 - Regime de trabalho: A duração semanal é de 35 horas, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.

5 - Remuneração: A remuneração a auferir em cargos de direção e chefia obedecerá ao previsto na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de fevereiro, na versão atual.

6 - Local de trabalho: As funções serão desempenhadas no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.

7 - Envio: A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, a remeter para o endereço eletrónico administracao@chts.min-saude.pt; em suporte de papel, entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário normal de expediente; ou enviado através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data-limite fixada na publicitação.

O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do qual conste a identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, n.º Cartão de Cidadão, morada, código postal, número de telefone e endereço de correio eletrónico)

b) Curriculum Vitae do qual constem as habilitações académicas e profissionais, assim como a experiência profissional detidas, com um máximo de 4.000 palavras;

c) Declaração emitida pelo serviço onde exerça funções e da qual conste o vínculo e categoria profissional, a qual é dispensada para os profissionais que exercem funções neste Centro Hospitalar;

d) Projeto de Plano de Ação de Médio Prazo que deverá conter os seguintes elementos:

i) Enquadramento geral do serviço, incluindo a descrição do mesmo, o modelo organizativo proposto, os recursos e as áreas de intervenção;

ii) Avaliação crítica dos riscos e oportunidades do serviço;

iii) Propostas que visem a maximização da eficiência e a melhoria contínua da qualidade;

iv) Visão e desenvolvimento do serviço a médio prazo.

O Projeto de Plano de Gestão deverá respeitar o limite de 4.000 palavras - equivalente a aprox. 23.400 carateres s/ espaços e 27.200 c/ espaços - em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.

O projeto apresentado será objeto de discussão em entrevista.

8 - Comissão de análise: O presente procedimento é da responsabilidade da Comissão Ad Hoc composta por:

Maria de Fátima Dias de Bessa Mendes, Diretora dos Serviços Jurídico e Contencioso, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;

Pedro Dinis Silva Mendes, Administrador Hospitalar, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;

Sérgio Sousa Moreira Bessa, Diretor do Serviço de Gestão de Ativos, Projetos e Modernização, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;

9 - Análise, Discussão e emissão de Parecer. À comissão de análise compete apreciar o perfil de competências do profissional interessado e emitir parecer fundamentado com proposta de nomeação de acordo com os critérios definidos.

10 - Nomeação e Publicitação: O Diretor(a) de Serviço é nomeado(a) pelo Conselho de Administração, com base no parecer da Comissão Ad Hoc, sendo a nomeação notificada aos interessados e publicitada no sítio do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE na internet.

22 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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