Sumário: Contratação de doutorado no âmbito do projeto «Práticas, Significados e Contextos de Vizinhança na Grande Lisboa».
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado no âmbito do projeto "Práticas, Significados e Contextos de Vizinhança na Grande Lisboa" (PTDC/SOC-SOC/30305/2017)
Luís Baptista, Diretor(a) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Doutorado(a), através de contrato de trabalho a termo incerto na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto "Práticas, Significados e Contextos de Vizinhança na Grande Lisboa", financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais.
A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foram autorizados por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 02 de setembro de 2021, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.
1 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
2 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas no número seguinte.
3 - Caracterização da vaga:
O projeto "Práticas, Significados e Contextos de Vizinhança na Grande Lisboa" pretende:
a) analisar as práticas, significados e contextos de vizinhança, em zonas da metrópole de Lisboa marcadas por uma crescente diversidade social e cultural. Tais práticas são entendidas como modalidades de gestão da proximidade física e da distância social e cultural, mas também como formas através das quais os indivíduos e os grupos se relacionam entre si e se relacionam com os fatores que estruturam a sua condição urbana e experiência social.
b) elucidar como os indivíduos e os grupos desenvolvem diferentes usos práticos e simbólicos dos seus bairros, porque se envolvem ou não em relacionamentos e que significados lhes atribuem, num contexto em que as populações e os espaços urbanos se diferenciam, diversificam e segmentam crescentemente.
c) criar conhecimento sobre diferentes, desiguais e distintivas práticas de vizinhança, suas formas, contextos e significados sociais, a partir não só de metodologias qualitativas, dirigidas para as narrativas e práticas quer dos residentes quer dos 'pilares de vizinhança' e 'stakeholders', como de metodologias colaborativas, orientadas para partilha dos resultados da investigação sobre a vizinhança e seus contextos com os atores públicos implicados na definição e aplicação de políticas relativas à coesão social e territorial.
O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:
Recolha e análise bibliográfica e documental; construção de bases de dados, elaboração de instrumentos de observação e sua fundamentação teórico-epistemológica no seio do projeto; trabalho de terrenos, incluindo a realização de entrevistas, a construção de grelhas de observação e a realização de observação etnográfica; organização, sistematização e interpretação dos resultados de investigação válidos no seio do projeto; colaboração na organização e na condução da investigação colaborativa; apoio na redação e dos relatórios científicos de progresso (anuais) e do relatório final do projeto; disseminação de resultados do projeto: nomeadamente através da elaboração e submissão de artigos a revistas indexadas com revisão por pares, da apresentação de comunicações em congressos nacionais e internacionais e na coorganização de fóruns de prática e política pública.
4 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 2.134,73 (euro), de acordo com o nível 33 da 1.ª posição remuneratória.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do CICS.NOVA - Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do(a) investigador(a).
6 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Estudos Urbanos, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente em Metodologias Qualitativas e em Sociologia Urbana e do Território e.
7 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.
A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a); b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a); c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a).
8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.
10 - Os critérios de avaliação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:
a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-35 pontos);
b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0- 40 pontos);
c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0-25 pontos).
11 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 50 pontos.
12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Doutor João Pedro Lopes de Oliveira Silva Nunes
Vogais efetivos:
Doutor Manuel Gaspar da Silva Lisboa, Professor Catedrático, NOVA FCSH
Doutor Luís Miguel de Almeida Chaves, Professor Associado, NOVA FCSH
Vogal suplente - Doutora Sara Dalila Aguiar Cerejo, Professora Auxiliar, NOVA FCSH
13 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:
a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf) onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);
c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;
d) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.
14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico concursosprojetos@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do Aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
15 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
16 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
30 de setembro de 2021. - O Diretor, Prof. Luís Baptista.
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