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Aviso 19390/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional com o código BEP n.º OE202102/0153

Texto do documento

Aviso 19390/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional com o código BEP n.º OE202102/0153.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada em 06/10/2021 a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 2415/2021, publicado no Diário da República n.º 26/2021, Série II de 2021-02-08, publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202102/0153.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas de Prado e publicada na respetiva página eletrónica www.aeprado.pt.

6 de outubro de 2021. - O Diretor, Luis Afonso Rodrigues Martins.

314629746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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