Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial, 3,5 horas/dia, para o ano letivo de 2021/2022 para carreira e categoria de assistente operacional
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2007, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34º, os números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, toma-se público que, por despacho de 29/07/2021, do delegado Regional de Educação do Norte, Sérgio Afonso, que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, grau 1, de acordo com o seguinte:
1 - Número de trabalhadores: 4.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Mogadouro, Rua Luís de Camões, n.º 5 - 5200-279 Mogadouro.
3 - Caracterização do posto de trabalho: os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, a tempo parcial para realização dos serviços de limpeza e outros serviços no âmbito das funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
4 - Tipo de trabalho: para todos os postos de trabalho anunciados no presente aviso, aplica-se o regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo e tempo parcial, relativo à carreira de assistente operacional.
5 - Prazo de validade: este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.
6 - Duração: o contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido da data de assinatura de contrato até ao dia 30 de julho de 2022, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.
7 - Horário semanal: 4 postos de trabalho, cada posto com 17,5 horas semanais.
8 - Remuneração base: de acordo com a legislação em vigor e subsídio de alimentação.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
vi) Registo criminal válido, sem restrições;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1. A escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional.
10 - Prazo de candidatura: cinco dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n,º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.
11.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Fotocópia das declarações da experiência profissional.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Método de seleção:
12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e na alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:
a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/4
Habilitação académica (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - habilitação superior ao 12.º ano;
18 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência profissional (EP), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência de 5 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura relativamente à caraterização do posto de trabalho;
18 valores - com experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
16 valores - com experiência inferior a 3 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura.
Formação profissional (FP), será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
16 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas.
Na situação em que o candidato pontue em ambos os pontos (formação diretamente e indiretamente relacionada) ser-lhe-á atribuída a pontuação que lhe for mais favorável (mais elevada).
13 - Critérios de desempate:
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
14 - Composição do Júri:
Presidente: António Manuel Velho (Subdiretor do Agrupamento).
Vogais efetivos: Margarida Garrido (Adjunta da Diretora) e Teresa Rodrigues (Adjunta da Diretora).
Vogais suplentes: Eduarda Conde (Adjunta da Diretora) e Eliodora Moreiras (Chefe de Serviços de Administração Escolar).
O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos e os vogais efetivos serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos vogais suplentes.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt. podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas de Mogadouro e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Mogadouro é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.
19 - Prazo de reclamação: até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.
26 de agosto de 2021. - A Diretora, Irene Mafalda Eiriz Rocha.
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