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Aviso (extrato) 19344/2021, de 13 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Susana Margarida Ferreira Pinto e júri para o período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19344/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Susana Margarida Ferreira Pinto e júri para o período experimental.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 120 dias, conforme o disposto no artigo 49.º da Lei Geral de Trabalho em funções públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de julho conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo n.º 1/2009 publicado em 28/09/2009 e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 publicado em 02/03/2010, com a seguinte trabalhadora:

Susana Margarida Ferreira Pinto, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, atividade apoio técnico, remuneração base de 703,13 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com início no dia 1 de setembro de 2021, tendo sido constituído o seguinte júri para o período experimental:

Presidente: Helena Maria Madeira Montez - técnica superior

1.º vogal efetivo: Alicina Maria Gonçalves Mil Homens - técnica superior

2.º vogal efetivo: Maria José da Silva Seabra - assistente técnica

1.º vogal suplente: Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior

2.º vogal suplente: Maria de Fátima Serôdio Alves - técnica superior.

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

O Vereador com competência delegada pelo Despacho 11/2017/PC-PMR, de 17 de outubro.

20 de setembro de 2021. - O Vereador, Fernando Manuel da Silva Amorim.

314586719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4690736.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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