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Aviso (extrato) 19235/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19235/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três (3) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Nos termos previstos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Lacasta, de 21 de setembro de 2021, faz-se público que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação do presente aviso, de procedimento concursal comum para o preenchimento de três (3) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da APA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nível Habilitacional: Licenciatura nas áreas de Ambiente, Estatística, Matemática, ou áreas afins, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Caracterização do posto de trabalho na Divisão de Fluxos Específicos e do Mercado de Resíduos (DFEMR) do Departamento de Resíduos (DRES): Desempenho de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão, nas áreas de competência da Divisão de Fluxos Específicos e do Mercado de Resíduos. As funções a desempenhar visam definir, implementar e acompanhar as políticas e estratégias nacionais para a gestão de fluxos específicos de resíduos e avaliar novas estratégias de gestão, nomeadamente para fluxos de resíduos emergentes, bem como, assegurar a elaboração de normas e regulamentos necessários à adequada gestão de fluxos e acompanhar a execução dos planos e dos programas de gestão de resíduos e proceder à respetiva monitorização, assegurar, no âmbito da abordagem integrada de licenciamento da competência da APA, I. P., e em articulação com os demais serviços da Administração Pública com competências na matéria, nos termos da legislação aplicável, o licenciamento das entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos (sistemas integrados ou individuais), garantir a monitorização e a avaliação de desempenho das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos e proceder ao acompanhamento da sua atividade, bem como, assegurar as auditorias no âmbito dos sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, assegurar a autorização das entidades gestoras de plataformas de negociação no mercado organizado de resíduos, garantir o acompanhamento e avaliação da atividade de registo de produtores e assegurar a coordenação, preparar e submeter os relatórios e comunicações nacionais para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias em matéria de resíduos.

3 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt. e na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, em https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao.

30 de setembro de 2021. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.

314623646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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