MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Portos dos Açores, S. A.
NIPC: 512077843
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Portos dos Açores, SA
Endereço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7
Horta
Código postal: 9900 062
Localidade: Horta
País: PORTUGAL
NUT III: PT
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Ponta Delgada
Freguesia: Todas
Endereço Eletrónico: contratacaopublica@portosdosacores.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação para Aquisição de um Rebocador de 70 Toneladas para o Porto de Ponta Delgada
Descrição sucinta do objeto do contrato: Fornecimento e entrega de um rebocador de 70 toneladas para o porto de Ponta Delgada, de acordo com as características, especificações e requisitos técnicos elencados nas peças do procedimento.
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 7000000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 34513200
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT2
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Ponta Delgada
Freguesia: Todas
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Dias
300 dias
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP [através das declarações dos organismos competentes (Instituto de Gestão financeira da Segurança Social e Repartição de Finanças do domicilio ou sede do concorrente) relativas à situação contributiva perante a Segurança Social - alínea d) - e ao pagamento de impostos
- alínea e) -, bem como através do certificado de registo criminal do concorrente ou, em caso de pessoas coletivas, do concorrente e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência em efetividade de funções - alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP e alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro];
c) Documento que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar (certidão permanente ou documento equivalente);
d) Nos termos do n.º 9 do artigo 81.º do CCP, plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se este for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei;
e) Documentos facultativos que os concorrentes considerem conter outros elementos relevantes para a apreciação da sua capacidade
técnica e experiência.
Tratando-se de empresas sem sede e direção efetiva em Portugal, o adjudicatário, para além dos documentos referidos nas alíneas anteriores, deve também apresentar o respetivo comprovativo de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar.
O adjudicatário, ou um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio pode ainda apresentar, em substituição dos documentos de habilitação, uma declaração sob compromisso de honra, prestada perante notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar no estado de que é nacional de acordo com as regras nele aplicáveis.
As declarações referidas nos números anteriores deverão ser assinadas pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o
obrigar.
Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em língua portuguesa, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada, sendo que a tradução prevalecerá para todos os efeitos sobre os originais em língua estrangeira.
Fica dispensada a apresentação da tradução referida no número anterior quanto aos documentos técnicos do tipo catálogos ou semelhantes, dos quais resultem objetivamente apreensíveis as características ou especificidades técnicas respetivas, de acordo com as normais regras da arte, mostrando-se deste modo suficiente a sua redação em língua estrangeira sem necessidade de tradução.
8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Não
8.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Não
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Portos dos Açores, SA
Endereço desse serviço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7
Horta
Código postal: 9900 062
Localidade: Horta
Telefone: 962392041
Endereço Eletrónico: contratacaopublica@portosdosacores.pt
9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
a) Demonstração, através da apresentação de declaração abonatória passada pelo(s) proprietário(s) das embarcações, da realização nos últimos 10 (dez) anos, desde 2011 inclusive, da construção de pelo menos 4 (quatro) rebocadores com capacidade de tração a ponto fixo igual ou superior a 70 Toneladas (Ton), de maiores ou menores dimensões ao do rebocador objeto do procedimento em apreço - Declaração deve conter, no mínimo, informação das características principais do rebocador e da instalação propulsora, data de construção e tempo de construção;
b) Demonstração, através da apresentação de declaração abonatória passada pelo(s) proprietário(s) das embarcações, da realização nos últimos 5 (cinco) anos, desde 2016 inclusive, da construção de pelo menos 2 (dois) rebocadores de dimensões semelhantes ao do rebocador objeto do procedimento em apreço (com comprimentos fora-a-fora entre 21,9 m e 24,2m), cuja capacidade de tração a ponto fixo se situe entra as 65 Ton e as 75Ton) - Declaração deve conter, no mínimo, informação das características principais do rebocador e da instalação propulsora, data de construção e tempo de construção;
c) Certificados, passado por entidade acreditada pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação ou equivalente válido no país de origem, quanto à conformidade dos sistemas de gestão qualidade da empresa com os requisitos da NP EN ISO 9001:2015, dos sistemas de gestão ambiental da empresa com os requisitos da NP EN ISO 14001:2015 e dos sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho da NP EN ISO 45001:2019.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
a) Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do Anexo II ao Programa do Procedimento, considerando um valor de f = 1; e ainda tendo em consideração o estipulado no ponto seguinte.
b) Seguintes requisitos mínimos, calculados de acordo com o Anexo III ao PP:
i) Média da Liquidez Reduzida dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 superior a 0,75;
ii) Liquidez Reduzida do último exercício superior a 0,75;
iii) Média da Autonomia Financeira dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 superior a 0,15;
iv) Autonomia Financeira do último exercício superior a 0,15.
c) Considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos de capacidade financeira referidos no número anterior, a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do Anexo IV ao Programa do Procedimento, ou, no caso de o adjudicatário ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede
ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 25 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Sim
17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Sim 2 %
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Portos dos Açores, SA
Endereço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7
Horta
Código postal: 9900 062
Localidade: Horta
Endereço Eletrónico: geral@portosdosacores.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2021/10/06
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Renata Lima
Cargo: Técnica Administrativa
414626287