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Aviso 19196/2021, de 11 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - técnico superior (engenharia florestal)

Texto do documento

Aviso 19196/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final - técnico superior (engenharia florestal).

Lista Unitária de Ordenação Final - Técnico Superior (Engenharia Florestal)

Para cumprimento do disposto no artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Florestal, aberto pelo Aviso 10634/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 08 de junho e na Bolsa de Emprego Público (código de oferta OE202106/0170), a qual foi homologada por meu despacho de 23 de setembro de 2021, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município.

Nos termos do já referido artigo 28.º, todos os candidatos ficam notificados do ato de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final suprarreferida, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da citada portaria.

24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

314602148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4688267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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