Sumário: Aprovação do projeto de delimitação das 10 áreas de reabilitação urbana de Espinho - 2.ª versão.
Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:
Faz público, que ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Espinho, em sua Sessão Ordinária de setembro de 2021, realizada em 23 de setembro de 2021, deliberou aprovar o Projeto de Delimitação das 10 Áreas de Reabilitação Urbana de Espinho - 2.ª Versão, apresentado pelo Órgão Executivo, conforme plantas anexas, das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana: ARU do Núcleo Central da Cidade, ARU da Foz de Silvalde, ARU da Rua 19 - Nascente, ARU da Zona Industrial, ARU da Igreja de Anta e da Capela de Ramos, ARU do Lugar dos Altos Céus, ARU dos Largos de S. Estevão e S. Vicente, ARU da Igreja de Silvalde e das Capelas de N.ª Sr.ª Boa Nova e do N. Sr. do Calvário, ARU do Lugar da N.ª Sr.ª da Guia e ARU da Rua Padre Sá.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram esta deliberação podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Espinho (www.cm-espinho.pt) e no gabinete de Atendimento Municipal de Espinho.
27 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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