Sumário: Elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona do Vale de Atum (UOPG5).
Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja:
Para efeitos do estabelecido no artº. 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 15 de setembro de 2021 deliberou determinar a elaboração da alteração do Plano de Pormenor Zona do Vale de Atum (UOPG5) - Beja, na União de Freguesias de Santigo Maior e S. João Baptista, de modo a introduzir aspetos para salvaguarda patrimonial.
Tempo previsto para a execução do plano: 90 dias.
Poderão, de acordo com o artº. 88, n.º 2, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente aviso, serem formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de execução do plano.
As sugestões deverão ser apresentadas por escrito e entregues nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja - Rua de Angola, n.º 5, 7800-468 Beja, enviadas por correio para a referida morada ou para o mail: dau@cm-beja.pt.
23 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
João Daniel Frazão Felicio, Assistente Técnico, certifica:
A Câmara Municipal de Beja reunida ordinariamente no dia 15 de setembro de 2021, pelas 15:00 horas, no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho, sob a presidência de Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara, estando presentes os(as) senhores(as) vereadores(as), Luís Alberto da Silva Miranda, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino, Arlindo José Clemente Morais, Vítor Manuel Gomes Baia Santos Picado e da senhora vereadora Sónia Maria Horta do Calvário, e verificando-se a falta, devidamente justificada, do senhor vereador, João Manuel Rocha da Silva, tomou a deliberação que a seguir se transcreve:
Deliberação 322, de 15 de setembro de 2021
Assunto: 2.1. - Proposta de alteração ao Plano de Pormenor de Vale de Atum:
O Plano de Pormenor de Vale de Atum foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 68 a 5 de abril de 2019 pelo aviso 6279/2019.
Este plano foi efetuado sem ter sido submetido a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo em conta a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal e aceite pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Justificação da necessidade de efetuar alteração do Plano:
O PDM de Beja não assinala a existência de qualquer sítio arqueológico na área do Plano, pelo que a Direção Regional de Cultura não foi identificada como entidade de acompanhamento do Plano.
Tendo agora tido conhecimento da existência deste PP, aquela entidade alertou a Câmara Municipal para a existência, no local de sítios arqueológicos que foram identificados posteriormente à publicação do PDM e relativamente aos quais seria conveniente garantir ma a salvaguarda. Por outro lado seria importante assinalar um conjunto que integra a carta do património arquitetónico e que não está referenciado no PP.
Analisada esta nova realidade considera-se que a solução mais adequada para garantia da salvaguarda deste património seria a sua identificação na planta de ordenamento e a inclusão de um artigo no regulamento sobre estas matérias, o que configura uma alteração ao PP.
Tendo a versão inicial do Plano sido dispensada de AAE, não se considera que esta alteração, pelas suas características, altere esta opção.
Proposta:
Face ao exposto sugere-se que:
A Câmara Municipal delibere no sentido de iniciar um processo de alteração ao PP;
A Câmara Municipal delibere a abertura de um período de participação preventiva para recolha de eventuais sugestões no âmbito deste processo;
A Câmara Municipal delibere não sujeitar este processo AAE.
Votação: Aprovado por unanimidade.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente Certidão.
Paços do Município de Beja, 22 de setembro de 2021. - O Assistente Técnico, João Daniel Frazão Felício.
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