Sumário: Torna público que se encontra em consulta pública um pedido de alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo alvará 12/95 - processo 7/2021 LU-LOT.
José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 12.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2010, que se encontra em consulta pública o pedido de alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 12/95, para o Lote n.º 3 do referido alvará, prédio urbano sito no lugar de Moure, freguesia de Lufrei, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 643 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amarante na ficha 524/19950809, a requerimento de Tânia Mourão Ferreira, NIF 259775797, residente na Travessa da Vinha, 142, 2.º Traseiro, União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão.
A alteração incide sobre o lote acima identificado e apresenta as seguintes especificações:
Alteração da implantação do edifício e anexo de apoio; aumento da área total e polígono de implantação de 178,80 m2 para 245,43 m2 (230.75 m2 moradia + 14,68 m2 anexo); aumento da área total de construção de 418,80 m2 para 462,26 m2; diminuição do número de pisos de 3 (cave, r/c e andar) para 2 (r/c e andar, com 6,66 m de altura de fachada); fixação da área máxima de impermeabilização em 418,86 m2 (245,43 m2 implantação + 173,43 m2 das áreas exteriores impermeabilizadas); execução de uma piscina com área de implantação de 31,16 m2.
O processo administrativo respetivo, com o n.º 7/2021 LU-LOT, pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Divisão de Gestão Urbanística desta autarquia, pelo período de quinze dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações ou reclamações que eventualmente venham a ser formuladas devem ser apresentadas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual deve constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, enviado por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregues diretamente no Balcão Único do Município de Amarante.
22 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
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