Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria de uma assistente técnica.
Consolidação de mobilidade interna na categoria entre órgãos e serviços
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila do Conde, após a anuência da união de Freguesias de Vilar e Mosteiró, autorizou a consolidação da Mobilidade Interna na Categoria entre Órgãos e Serviços, na carreira/categoria de Assistente Técnica da trabalhadora Susana Maria Miranda Teixeira Castro Reis, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila do Conde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de agosto de 2021, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, posição remuneratória 2 e nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória da Função Pública, a que correspondente a remuneração de 801,91(euro).
22 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara de Vila do Conde, Elisa Ferraz, Dr.ª
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