Sumário: Lista dos trabalhadores do Município de Penacova que passam à pré-reforma, nos termos do regulamento interno.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público o seguinte:
António Almeida Soares, Coordenador Técnico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Interno para atribuição de pré-reforma na situação de suspensão de prestação de trabalho, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 17 de agosto de 2021 e por acordo assinado em 18 de agosto de 2021 passa à situação de pré-reforma com efeitos a 1 de outubro de 2021;
Albertino Mendes dos Santos, Técnico Superior, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Interno para atribuição de pré-reforma na situação de suspensão de prestação de trabalho, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 17 de agosto de 2021 e por acordo assinado em 18 de agosto de 2021 passa à situação de pré-reforma com efeitos a 1 de outubro de 2021;
António José Gonçalves dos Santos Vaz, Técnico Superior, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Interno para atribuição de pré-reforma na situação de suspensão de prestação de trabalho, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 17 de agosto de 2021 e por acordo assinado em 18 de agosto de 2021 passa à situação de pré-reforma com efeitos a 1 de outubro de 2021;
Vasco Madeira Marques, Assistente Técnico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Interno para atribuição de pré-reforma na situação de suspensão de prestação de trabalho, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 17 de agosto de 2021 e por acordo assinado em 18 de agosto de 2021 passa à situação de pré-reforma com efeitos a 1 de outubro de 2021.
24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.
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