Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da cidade de Lagoa e o programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) da cidade de Lagoa.
Luís António Alves da Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Torna público, que a Assembleia Municipal de Lagoa na sua sessão ordinária de 15 setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de 27 de agosto de 2021, deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, por unanimidade dos votos, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade de Lagoa e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da cidade de Lagoa.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que integram o Relatório de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade de Lagoa e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Cidade de Lagoa poderão ser consultados na página oficial do Município em www.cm-lagoa.pt ou diretamente no Gabinete de Reabilitação Urbana e Mobilidade.
24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
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