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Aviso 19063/2021, de 8 de Outubro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da cidade de Lagoa e o programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) da cidade de Lagoa

Texto do documento

Aviso 19063/2021

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da cidade de Lagoa e o programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) da cidade de Lagoa.

Luís António Alves da Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Lagoa

Torna público, que a Assembleia Municipal de Lagoa na sua sessão ordinária de 15 setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de 27 de agosto de 2021, deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, por unanimidade dos votos, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade de Lagoa e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da cidade de Lagoa.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que integram o Relatório de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade de Lagoa e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Cidade de Lagoa poderão ser consultados na página oficial do Município em www.cm-lagoa.pt ou diretamente no Gabinete de Reabilitação Urbana e Mobilidade.

24 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

314605137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4685746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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