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Aviso 19056/2021, de 8 de Outubro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, da técnica superior Cláudia Sofia Cavaco Evaristo para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de serviços) da Unidade Técnica de Apoio Administrativo

Texto do documento

Aviso 19056/2021

Sumário: Designação, em comissão de serviço, da técnica superior Cláudia Sofia Cavaco Evaristo para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de serviços) da Unidade Técnica de Apoio Administrativo.

Para os devidos efeitos faz-se público que, por meu despacho de 20 de setembro de 2021, foi designada para o cargo de Chefe de Serviços da Unidade Técnica de Apoio Administrativo, a Técnica Superior Cláudia Sofia Cavaco Evaristo, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando que:

Terminado o procedimento concursal, para o cargo de Chefe de Serviços para a Unidade Técnica de Apoio Administrativo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 9 de novembro de 2020 e publicado na Bolsa de Emprego Público, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim.

No uso da competência que me é conferida ao abrigo da alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Designo, em regime de comissão de serviço, a candidata Cláudia Sofia Cavaco Evaristo, para exercer funções de Chefe de Serviços da Unidade Técnica de Apoio Administrativo.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o provimento produz efeitos à data do despacho da presente designação.

Sinopse curricular

Nome: Cláudia Sofia Cavaco Evaristo

Habilitações Académicas:

Licenciada em Direito;

Curso de Pós-Graduação em Direito do Urbanismo e da Construção;

Curso de Pós-Graduação em Direito de Contratos Públicos;

Mestrado em Ciências Jurídicas Empresariais - Parte Curricular concluída.

Atividade profissional:

É trabalhadora da Autarquia em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na carreira/categoria de Técnica Superior, desde 01 de dezembro de 2013;

Exerce, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Serviços da Unidade Técnica de Apoio Administrativo, desde 01 de junho de 2020;

Entre 2009 e 2013 exerceu funções de advogada estagiária, prestando serviços de assessoria jurídica a clientes públicos e privados, incluindo autarquias locais, nas diversas áreas do direito;

Participou em diversas ações de formação e seminários sobre temas do urbanismo e construção, Regime Jurídico de Urbanismo e Edificação, Instrumentos da Gestão do Território, Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Regulamento Geral de Proteção de Dados nas Autarquias Locais e Transferência de Competências para as Autarquias Locais, etc.;

Ao longo da sua atividade profissional no Município de Castro Marim, integrou ainda o júri de vários procedimentos concursais;

O percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de atividades na área de atuação para o qual é feito o recrutamento.

21 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

314589562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4685739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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