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Despacho 9676-A/2021, de 4 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 193/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-10-04
  • Data:
  • Parte: C
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Sumário

Cria o «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia»

Texto do documento

Despacho 9676-A/2021

Sumário: Cria o «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia».

Considerando que o XXII Governo Constitucional assumiu como objetivo a melhoria qualitativa da política pública em matéria de bem-estar animal, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais e assente em organismos devidamente capacitados para este efeito;

Considerando que, com o propósito de realizar a necessária adequação dos meios de resposta nacional às exigências atuais da sociedade portuguesa nestas matérias, dando suporte estrutural aos passos legislativos dados, e a fim de se atingir um pleno estádio de bem-estar animal, saúde pública e segurança e tranquilidade das populações, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021, o Programa Nacional para os Animais de Companhia (PNAC);

Considerando que o PNAC institui um conjunto de medidas que configuram uma mudança de paradigma na abordagem às problemáticas relacionadas com estes animais e sustenta-se em cinco pilares fundamentais: i) identificação; ii) esterilização; iii) adoção; iv) educação; e v) participação;

Considerando que uma das medidas previstas no PNAC é a criação de um prémio nacional, no âmbito da área governativa do ambiente e financiado pelo Fundo Ambiental, para as melhores práticas em matéria de bem-estar dos animais de companhia;

Considerando que é indiscutível o contributo das diferentes entidades com competências e responsabilidades em matéria de bem-estar dos animais de companhia para a evolução da sociedade portuguesa em matéria de proteção animal, salientando-se aqui o papel fundamental dos organismos da Administração direta e indireta do Estado, do poder local, das autoridades judiciárias e policiais, das instituições de ensino superior e das associações representativas do setor, e que este é um caminho que tem de se continuar a trilhar, de uma forma ainda mais capacitada e reconhecida;

Reconhecendo-se, neste contexto, a importância de instituir um prémio nacional na área do bem-estar dos animais de companhia que se assuma como um instrumento de incentivo, dinamização e divulgação do conhecimento, bem como das técnicas e boas práticas nesta área, e de mobilização da sociedade no desenvolvimento de processos colaborativos que aumentem a consciência cívica sobre o valor do bem-estar animal;

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021, de 25 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É criado o «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia».

2 - O prémio referido no número anterior tem âmbito nacional e contempla três modalidades:

a) «Técnica», que visa premiar as ações que contribuam para uma melhoria estrutural na abordagem às problemáticas relacionadas com os animais de companhia, nomeadamente a superpopulação, abandono, reprodução incontrolada, detenção irresponsável;

b) «Conhecimento», que visa reconhecer, encorajar e estimular a realização de trabalhos de investigação científica na área do bem-estar dos animais de companhia que contribuam significativamente para o alargamento do conhecimento nesta área, promovendo a sua aplicabilidade prática;

c) «Comunicação», que visa premiar os trabalhos publicados ou difundidos digitalmente que contribuam de forma relevante para a informação e a sensibilização da sociedade civil quanto à importância da promoção e salvaguarda do bem-estar animal.

3 - O prémio é atribuído bienalmente pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no âmbito do Dia Mundial do Animal, celebrado a 4 de outubro, com início em 2022.

4 - O prémio tem um valor pecuniário base de (euro) 50 000, a suportar por verbas provenientes do Fundo Ambiental.

5 - É criado o comité organizador do «Prémio Nacional para os Animais de Companhia», constituído por um representante:

a) Do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que preside;

b) Do Provedor do Animal;

c) Da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) Da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;

e) Do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

f) Do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

g) Da Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado.

6 - O comité referido no número anterior apresenta ao membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, no prazo de 60 dias a contar da publicação do presente despacho:

a) O anteprojeto do regulamento do «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia»;

b) A composição do comité de seleção dos trabalhos premiados, a constituir entre personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nas modalidades estabelecidas no n.º 2.

7 - Os representantes no comité organizador não auferem qualquer prestação adicional, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo, pelo exercício das suas funções.

8 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de outubro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314623857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4682631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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