A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9676-A/2021, de 4 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 193/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-10-04
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Cria o «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia»

Texto do documento

Despacho 9676-A/2021

Sumário: Cria o «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia».

Considerando que o XXII Governo Constitucional assumiu como objetivo a melhoria qualitativa da política pública em matéria de bem-estar animal, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais e assente em organismos devidamente capacitados para este efeito;

Considerando que, com o propósito de realizar a necessária adequação dos meios de resposta nacional às exigências atuais da sociedade portuguesa nestas matérias, dando suporte estrutural aos passos legislativos dados, e a fim de se atingir um pleno estádio de bem-estar animal, saúde pública e segurança e tranquilidade das populações, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021, o Programa Nacional para os Animais de Companhia (PNAC);

Considerando que o PNAC institui um conjunto de medidas que configuram uma mudança de paradigma na abordagem às problemáticas relacionadas com estes animais e sustenta-se em cinco pilares fundamentais: i) identificação; ii) esterilização; iii) adoção; iv) educação; e v) participação;

Considerando que uma das medidas previstas no PNAC é a criação de um prémio nacional, no âmbito da área governativa do ambiente e financiado pelo Fundo Ambiental, para as melhores práticas em matéria de bem-estar dos animais de companhia;

Considerando que é indiscutível o contributo das diferentes entidades com competências e responsabilidades em matéria de bem-estar dos animais de companhia para a evolução da sociedade portuguesa em matéria de proteção animal, salientando-se aqui o papel fundamental dos organismos da Administração direta e indireta do Estado, do poder local, das autoridades judiciárias e policiais, das instituições de ensino superior e das associações representativas do setor, e que este é um caminho que tem de se continuar a trilhar, de uma forma ainda mais capacitada e reconhecida;

Reconhecendo-se, neste contexto, a importância de instituir um prémio nacional na área do bem-estar dos animais de companhia que se assuma como um instrumento de incentivo, dinamização e divulgação do conhecimento, bem como das técnicas e boas práticas nesta área, e de mobilização da sociedade no desenvolvimento de processos colaborativos que aumentem a consciência cívica sobre o valor do bem-estar animal;

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021, de 25 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É criado o «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia».

2 - O prémio referido no número anterior tem âmbito nacional e contempla três modalidades:

a) «Técnica», que visa premiar as ações que contribuam para uma melhoria estrutural na abordagem às problemáticas relacionadas com os animais de companhia, nomeadamente a superpopulação, abandono, reprodução incontrolada, detenção irresponsável;

b) «Conhecimento», que visa reconhecer, encorajar e estimular a realização de trabalhos de investigação científica na área do bem-estar dos animais de companhia que contribuam significativamente para o alargamento do conhecimento nesta área, promovendo a sua aplicabilidade prática;

c) «Comunicação», que visa premiar os trabalhos publicados ou difundidos digitalmente que contribuam de forma relevante para a informação e a sensibilização da sociedade civil quanto à importância da promoção e salvaguarda do bem-estar animal.

3 - O prémio é atribuído bienalmente pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no âmbito do Dia Mundial do Animal, celebrado a 4 de outubro, com início em 2022.

4 - O prémio tem um valor pecuniário base de (euro) 50 000, a suportar por verbas provenientes do Fundo Ambiental.

5 - É criado o comité organizador do «Prémio Nacional para os Animais de Companhia», constituído por um representante:

a) Do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que preside;

b) Do Provedor do Animal;

c) Da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) Da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;

e) Do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

f) Do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

g) Da Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado.

6 - O comité referido no número anterior apresenta ao membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, no prazo de 60 dias a contar da publicação do presente despacho:

a) O anteprojeto do regulamento do «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia»;

b) A composição do comité de seleção dos trabalhos premiados, a constituir entre personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nas modalidades estabelecidas no n.º 2.

7 - Os representantes no comité organizador não auferem qualquer prestação adicional, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo, pelo exercício das suas funções.

8 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de outubro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314623857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4682631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda