Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de passagem à situação de aposentado/pensionista.
Cessação da relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores deste Município, por motivo de passagem à situação de aposentado/pensionista:
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23 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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