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Aviso 18769/2021, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da delimitação da unidade de execução dos Olivais Sul

Texto do documento

Aviso 18769/2021

Sumário: Abertura do período de discussão pública da delimitação da unidade de execução dos Olivais Sul.

Abertura do período de discussão pública da delimitação da unidade de execução dos Olivais Sul

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/CML/2021, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1403, de 7 de janeiro de 2021, torna-se público que, com fundamento no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e dos artigos 147.º e 148.º, em articulação com o artigo 89.º n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião de 27 de julho de 2021, de acordo com a Deliberação 608/CM/2021, aprovou por maioria, com 7 votos a favor (5 PS, 2 Independentes), 2 votos contra (2 PCP) e 7 abstenções (1 PS, 4CDS/PP, 1 PPD/PDS e 1BE), a proposta de delimitação da Unidade de Execução dos Olivais Sul, os respetivos Termos de Referência e anexos, para efeitos de abertura de um período de Discussão Pública.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 4 do artigo 148.º, em articulação com o n.º 2 do artigo 89.º, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 20 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.

Os interessados poderão consultar a proposta de Delimitação da Unidade de Execução dos Olivais Sul e a documentação que a acompanha, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano - https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano, ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, Rua Viriato, n.º 13 E, Núcleo 6 - 2.º, 1050-233 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: ciul@cm-lisboa.pt;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749-099 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: centro.documentacao@cm-lisboa.pt;

Junta de Freguesia do Parque das Nações (Alameda dos Oceanos 37 B, 1990-203 Lisboa); email: atendimento@jf-parquedasnacoes.pt.

As reclamações, observações ou sugestões, devem ser formuladas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da CML https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dpu.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais, mediante marcação prévia para o email: munícipe@cm-lisboa.pt:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E;

Loja Lisboa - Baixa, sita no Largo de S. Julião n.º 8;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34.

22 de setembro de 2021. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

314600811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4681745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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